Share |

Regulamento para a eleição da próxima Coordenadora Concelhia

Eleição

PONTO PRÉVIO

A eleição para a Coordenadora Concelhia, para o biénio 2016/2018, será realizada no dia 9 de Abril, entre as 11h e as 16h, na nossa sede concelhia, na Rua Dr. Miguel Bombarda, Nº38, em Vila Franca de Xira. Ao mesmo tempo decorrerá a eleição para a Coordenadora Distrital de Lisboa.

 

CALENDÁRIO

DIA 8 DE MARÇO

  • Data Limite para a Coordenadora Concelhia anunciar o acto eleitoral e o respectivo regulamento.
  • O caderno eleitoral encerra no dia seguinte ao da marcação do acto eleitoral.
  • Só podem eleger e serem eleitos aderentes inscritos no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos à data da votação (Nomeadamente, o pagamento de quota).
  • O prazo para a aprovação de isenção pela coordenadora, encerra no dia da entrega das listas de candidatura.
  • As listas de candidatura são constituídas, no mínimo por 3 candidat@s e no máximo por 15 candidat@s efectiv@s e ainda suplentes (não obrigatório), no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

DIA 26 DE MARÇO

  • Entrega das listas com a respectivas moções de orientação política concelhia à CC, por email ou papel, que aceita os processos de candidaturas. A lista vem ordenada de candidat@s respeitando a paridade de 1/3.

 

MESA DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

Uma vez encerrado o processo de formalização da(s) candidatura(s), é formada uma Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), a quem cabe dirigir o processo eleitoral, constituída por dois (2) membros da CC em exercício, um dos quais coordena, e por um representante de cada uma das candidaturas; A MAE fica sedeada na sede da Rua Dr. Miguel Bombarda, Nº38, em Vila Franca de Xira.

 

DIA 29 DE MARÇO

  • Afixação das listas e respectivas moções no site concelhio e envio das listas por carta a tod@s @s aderentes e envio dos boletins de voto por correspondência, no final do dia.

 

DIA 2 DE ABRIL

  • Decorrerá debate, entre listas candidatas, pelas 21h, na sede concelhia.

 

ATÉ AO DIA 8 DE ABRIL

  • Inclusive, é admitido o voto por correspondência, desde que o boletim de voto esteja dobrado, colocado dentro de envelope fechado sem qualquer identificação, por sua vez introduzido noutro que inclua o nome completo e assinatura conforme o BI/CC, e seja recebido pela MAE até às 21h; A MAE reúne a partir das 21h para registo dos votos por correspondência recebidos, abertura do envelope exterior e confirmação da regularidade do procedimento; Na eventualidade de alguma dúvida sobre a identificação d@ votante, a MAE esclarece a situação junto dos serviços centrais do Bloco
  • Os votos por correspondência devem dar entrada nas respectivas urnas no início da votação presencial.

 

DIA 9 DE ABRIL

  • Entre as 11h e as 16h decorrerá a votação presencial na sede concelhia.
  • As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleit@s, efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.

Aprovado por unanimidade em plenário de aderentes a 5 de Março de 2016.