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Comunicado - Prédio em risco de ruir em Vila Franca de Xira

Lote a demolir
BE-VFX 2013

Comunicado de imprensa

Prédio em risco de ruir em Vila Franca de Xira

O Bloco de Esquerda tem acompanhado a evolução dos acontecimentos relativos ao prédio
instável, bloco B, situado na rua da Quinta de Santo Amaro, em Monte Gordo, Vila Franca
de Xira; e crê, quer pelas consequências para os moradores, quer pelas responsabilidades do
município, ter-se chegado a uma situação que é vergonhosa para a Câmara Municipal de Vila
Franca de Xira.

Os lotes 1 e 2 evidenciam risco de insegurança para pessoas e bens, e o relatório do Laboratório
Nacional de Engenharia Civil isso demonstra, não devendo tal risco ser menosprezado, por
motivo de eventual queda dos lotes. Por prevenção, quanto aquele relatório recomenda, além
do bom senso, os lotes em perigo têm necessariamente que ser desocupados, pois não reúnem
condições de segurança e habitabilidade.

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por zelo, não poderia ter outro comportamento
senão desabitar os lotes em perigo, mesmo contrariando imprudentes moradores.

A concordância do BE com o comportamento da câmara municipal todavia termina aqui, porque
discorda do trato dado às famílias e da fuga de responsabilidades do município em relação ao
estado do prédio.

A câmara municipal, considera o BE, é co-responsável com o construtor e a equipa de técnicos
do projecto pelo estado perigoso do prédio. Sobre todos estes, o município é o responsável
primordial e com maior quota-parte.

E por quê? Porque:
a) aquele local onde o prédio está implantado é geologicamente desaconselhado para construção
(conforme atestam as condicionantes do novo plano director municipal) e à data da construção
o município já tinha um estudo geológico do local, conhecendo então que o local era impróprio
para edificação e riscos adjacentes;
b) foi o município que elaborou o plano director municipal (PDM) que determinou o uso do
solo e classificou aquele local urbanizável e edificável;
c) este plano permitiu, por conseguinte, a edificação do prédio em local desadequado e de
evidente risco.

A causa dos problemas actuais do prédio está portanto a montante do projecto e da construção
da obra: está no mau planeamento e ordenamento do território que a câmara fez.

Responsabilidades camarárias existem também nos seguintes factos:
a) o loteamento foi submetido a um controlo prévio no município (processo de licenciamento),
cujo projecto foi aprovado com aquela disposição dos edifícios e número exagerado de pisos,
mais um talude alto e muito inclinado, sem ter sido acautelado nem exigido que este fosse
adequadamente estabilizado;
b) posteriormente, a construção dos lotes foi também submetida a controlo prévio, com processo
defeituosamente instruído, pois faltou um plano de escavações, e houve falhas no projecto de
estabilidade do edifício; porém, ainda assim, o município aprovou o projecto;
c) em fase de obra, a câmara não fiscalizou a construção e a concordância desta com o projecto
de estruturas;
d) por fim, concedeu licenças de habitabilidade.

A câmara municipal falhou em toda a linha e foi em todo processo negligente, não cumprindo
boas práticas nem tendo zelo nas suas obrigações e deveres.

Não pode portanto enxotar responsabilidades como se nada fora com ela. Se quer ter
competências no ordenamento do território e nos processos de edificação, tem que aceitar ser
imputável.

Vítimas são as famílias que adquiriram apartamentos naqueles lotes, porque fiaram-se nas
licenças de habitabilidade concedidas pelo município e supuseram que tudo estava conforme
boas práticas e em segurança.

Por conseguinte, o BE critica – pelas culpas que tem a autarquia – a atitude desta quando
resistiu oferecer ajuda aos moradores, quando quis que estes fizessem onerosamente obras
muito profundas no prédio, quase impraticáveis, como se tivessem eles criado a situação, e
quando lhes cobrou rendas pelas casas onde foram reinstalados, pagando, em simultâneo, as
prestações das anteriores casas ao banco. Discordamos deste ónus pecuniário que a câmara
inflige aos moradores, como se não lhes bastassem já o prejuízo e os incómodos.

Preconiza o BE que os lotes instáveis sejam demolidos por razões de segurança pública, se
houver iminência de queda ou não houver soluções técnicas de estabilização dos edifícios e do
talude, exequíveis e com custos viáveis.

Os custos do reparo de tudo devem ser assumidos pelo município na totalidade, ou, no caso do
prédio, comparticipados pelos proprietários se estes apenas concordarem.

Adverte novamente o BE para as implicações do mau ordenamento do território, cujos efeitos
negativos se revelam a longo prazo: a brincadeira e a aventura de se ter consentido edificar
naquela encosta muito inclinada provoca hoje que um lote seja demolido, mais eventualmente
um outro, e o prejuízo de um milhão de euros no erário público para se fazer apenas um muro
que segure o movimento de terras, estando entretanto pessoas e bens em perigo - tudo evitável, e
dinheiro inútil e absurdamente gasto.

Não se pense que este é caso único, o município de Vila Franca de Xira é useiro e vezeiro
em projectos urbanísticos de alto risco em terrenos instáveis e movediços, geologicamente
desaconselháveis. A título de exemplo citamos alguns tristes casos, que só pela cegueira do
lucro fácil e criminoso podem ser explicados: Urbanização da Quinta das Setas em VFX, Nova
Vila Franca, também em VFX, Quinta dos Anjos em Castanheira do Ribatejo; e muitas mais
poderíamos enumerar.

7 de Fevereiro de 2013.

A concelhia do BE de VFX.