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O caso do Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira: o que sabemos e o que deve ser esclarecido?

Segundo noticiado no passado dia 30 de janeiro, o Tribunal de Contas deliberou condenar a Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira ao pagamento de 3.619€, estando em causa o facto de o presidente João Rodrigues dos Santos, entre 2017 e 2022, ter auferido um rendimento enquanto autarca superior àquele a que tinha direito à luz do Estatuto dos Eleitos Locais.

Durante cinco anos, João Rodrigues dos Santos recebeu uma remuneração mensal correspondente a uma dedicação exclusiva às funções de Presidente da Junta de Freguesia. Contudo, a remuneração simultânea enquanto docente universitário entra em conflito com a condição de permanência enquanto autarca. Nos casos em que a exclusividade de funções não é a opção adotada por um Presidente de Junta, a remuneração pelas suas funções deve situar-se nos 50% do valor da remuneração base. Deste modo, entende o Tribunal de Contas que João Rodrigues dos Santos recebeu indevidamente um total de 16.474,82€.

Em sede de Assembleia de Freguesia, a dúvida sobre a legalidade da situação foi, no passado, levantada pelos eleitos, tendo o Presidente da Junta de Freguesia afirmado que não haveria qualquer ilegalidade e que estaria na posse de parecer que assertava a sua posição.

Conhece-se hoje que esse parecer é datado de 1994, estando João Rodrigues dos Santos na posse de outro parecer mais recente, por si solicitado e emitido pela CCDR-LVT, que pronunciou opinião contrária, tendo o autarca optado por seguir o parecer que lhe era mais favorável.

Em resposta, a concelhia do Partido Socialista veio invocar que não houve prejuízo para o erário público. A explicação para tal reside no facto de João Rodrigues dos Santos, além de docente universitário e de atual autarca, constar também do quadro de pessoal da Câmara Municipal, tendo direito, enquanto trabalhador municipal, a remuneração superior à de Presidente de Junta de Freguesia. Note-se que o vencimento em condição de exclusividade de um Presidente de Junta de uma freguesia com mais de 10.000 eleitores advém do Orçamento Geral do Estado, ao passo que a remuneração de um trabalhador municipal provém do Orçamento da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

No entender da Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda, João Rodrigues dos Santos – bem como a própria Câmara Municipal – deve explicar se, a partir do momento em que tornou a auferir rendimento enquanto trabalhador municipal, se encontra em exclusividade nas suas funções de trabalhador municipal. A não se verificar esta situação, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira estaria, com o seu orçamento, a remunerar um autarca do Partido Socialista pelas suas funções enquanto Presidente de Junta, pesando nas contas municipais e causando dano aos munícipes. 

Adicionalmente, a escala nacional que a notícia tomou vem, uma vez mais, colocar em situação de descrédito os titulares de cargos públicos e, com isso, a democracia representativa enquanto regime político. Acreditando que a democracia é o único regime que, no pressuposto do respeito rigoroso dos critérios da ética republicana, pode colocar o interesse comum acima do interesse de pequenas elites, só a multiplicação de comportamentos exemplares pode contribuir para restaurar a confiança dos cidadãos nas instituições. Deste modo, a Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda insta o Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira a pagar, pelos seus meios próprios, os 3.619€ a que a autarquia venha a ser condenada, assumindo total responsabilidade por um erro individual, ou a ressarcir posteriormente a Junta de Freguesia por esse encargo financeiro.

Só assim se garante que a prestação do serviço público essencial aos fregueses não sai prejudicada, assegurando que a Junta de Freguesia não perde a capacidade de investimento e de intervenção no território e na comunidade, essenciais para uma política de cidade que dignifique Vila Franca de Xira.